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LEI ORDINÁRIA Nº 6.238/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.238/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 02/08/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS IMPRÓPRIAS EM VEÍCULOS COLETIVOS DE DIVERSÃO QUE TRANSPORTEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.238, DE 2 DE AGOSTO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/08/2018 - ED. Nº 697 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXECUÇÃO DE MÚSICAS IMPRÓPRIAS EM VEÍCULOS COLETIVOS DE DIVERSÃO QUE TRANSPORTEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a execução de músicas impróprias à respectiva faixa etária nos veículos coletivos utilizados para fins de diversão que transportem crianças ou adolescentes.

Parágrafo único. Consideram-se músicas impróprias, para os fins desta lei, aquelas cujo conteúdo das letras demonstre:

I - discriminação e preconceito de qualquer espécie;

II - expressões de cunho sexual, pornográfico ou erótico.

Art. 2º Aos infratores da presente lei será aplicada multa no valor de cem unidades fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 02 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 136/2018, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.