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LEI ORDINÁRIA Nº 6.361/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.361/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 07/03/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA FRANCISCO DE AMO ARANDA
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.361, DE 7 DE MARÇO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2019 - ED. Nº 840 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA FRANCISCO DE AMO ARANDA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA FRANCISCO DE AMO ARANDA, a faixa de terras, parte integrante da Matricula nº 55.241 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, situada na Estrada Vicinal Ângelo Commar, no trecho compreendido entre os Km 1 + 327 metros e 1 + 876 metros, nesta cidade, ficando denominado AVENIDA PANSANI o atual trecho da Rua Francisco de Amo Aranda, localizado entre a Rua Palmira Zampieri Cestari e a Avenida Antônio Morettin.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias da sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 7 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 27/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.