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LEI ORDINÁRIA Nº 640/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 640/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 10/03/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONSTANTES DA LEI Nº 623.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 640, DE 10 DE MARÇO DE 1965

(AUTORIZA VENDA DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONSTANTES DA LEI Nº 623.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, independente de Concorrência Pública, os bens do Patrimônio Municipal constantes da Lei nº 623, por não acudirem proponentes a primeira concorrência.

Art. 2º A venda não poderá ser feita por preços inferiores ao da respectiva avaliação anexa que ficará fazendo parte integrante desta lei.

Art. 3º O produto da venda dos referidos bens será escriturado como receita de capital, e baixa dos do Patrimônio Público Municipal.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de março de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria