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LEI ORDINÁRIA Nº 6.429/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.429/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 06/08/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • VILMAR DA FARMÁCIA
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LÁZARO MODESTO DE OLIVEIRA (LAZÃO)
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.429, DE 6 DE AGOSTO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/08/2019 - ED. Nº 945 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA LÁZARO MODESTO DE OLIVEIRA (LAZÃO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Passa a denominar-se RUA LÁZARO MODESTO DE OLIVEIRA (LAZÃO), a FAIXA 2 situada entre o KM 1+851 metros da Estrada Municipal Angelo Commar e o KM 131+699 metros da Rodovia Estadual Péricles Bellini (SP-461) parte integrante da Matrícula nº 55.241, pertencente ao Município de Votuporanga.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 97/2019, do vereador Vilmar Ferreira da Silva.