ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 7.359/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 7.359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2025 - ED. Nº 2515 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019.)
Art. 1° O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, o autismo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, transtorno do desenvolvimento da linguagem (TDL) e a fibrose cística. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 182/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.