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LEI ORDINÁRIA Nº 6.430/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.430, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/08/2019 - ED. Nº 945 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CEMEI PROFª. MAGALY MAGUOLLO SEBA)
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI PROF.ª MAGALY MAGUOLLO SEBA, o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, cadastro nº NE.12.03.05, localizado no Parque Cidade Jardim, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.