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LEI ORDINÁRIA Nº 648/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 648, DE 7 DE ABRIL DE 1965
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER REFORMA EM UM TRANSFORMADOR, ABRINDO O CRÉDITO CORRESPONDENTE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a reforma de um transformador de 125KVA do serviço de abastecimento de Água da cidade de Votuporanga.
Art. 2º Para atender a despesa oriunda com a reforma de que trata o artigo 1º, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial da ordem de CR$ 1.596.610 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil seiscentos e deis cruzeiros) conforme orçamento apresentado pela Indústria Elétrica WTW Ltda, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 3º O recursos do presente crédito correrá por conta do saldo financeiro do exercício de 1964, demonstrado em balanço.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de abril de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria