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LEI ORDINÁRIA Nº 655/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 655, DE 6 DE MAIO DE 1965
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.880.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial da ordem de CR$ 2.800.000 (dois milhões oitocentos e oitenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos funcionários cujos cargos foram criados por força da Lei nº 633, de 23 de dezembro de 1964.
Art. 2º O presente crédito será coberto com o recurso apontado no art. 5º, da Lei nº 619, de 20 de novembro de 1964, combinado com o Dec. nº 945 da mesma data.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 1965.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal