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LEI ORDINÁRIA Nº 6.815/2022
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.815, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 381
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS, ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL ZEQUINHA DE ABREU DE VOTUPORANGA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor total anual no exercício de 2022 deR$ 478.332,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), em até 12 (dez) parcelas.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Janaína Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo