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LEI ORDINÁRIA Nº 6.815/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.815/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 02/02/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS, ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL ZEQUINHA DE ABREU DE VOTUPORANGA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.815, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2022 - ED. Nº 1563 - PÁG. Nº 381

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS PRÓPRIOS, ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL ZEQUINHA DE ABREU DE VOTUPORANGA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros próprios, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, a entidade Associação Cultural Zequinha de Abreu de Votuporanga, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor total anual no exercício de 2022 deR$ 478.332,00 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), em até 12 (dez) parcelas.

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Janaína Cristina da Silva

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo