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LEI ORDINÁRIA Nº 6.843/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.843/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 05/04/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JURANDIR BENEDITO DA SILVA
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.843, DE 5 DE ABRIL DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/04/2022 - ED. Nº 1610 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MARIA QUITÉRIA DA CONCEIÇÃO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria Quitéria da Conceição, a atual Rua Projetada 02, localizada no loteamento Vila Carvalho II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59.316, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de abril de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2022 de autoria do nobre Vereador Jurandir B. da Silva da Câmara Municipal de Votuporanga.