Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.869/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.869/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 07/06/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.869, DE 7 DE JUNHO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2022 - ED. Nº 1650 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, DE 20 DE ABRIL DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de termo de colaboração e/ou termo de fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para População em situação de Rua nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, de 20 de abril de 2022, do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º A aplicação do recurso, dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para População em Situação de Rua nos períodos de baixas temperaturas, apresentado pela entidade e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão