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LEI ORDINÁRIA Nº 6.910/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.910/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 21/10/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SUELI FRIÓSI LOPES
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO ÁUDIO VISUAL EM CLÍNICAS E HOSPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.910, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/10/2022 - ED. Nº 1745 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO ÁUDIO VISUAL EM CLÍNICAS E HOSPITAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório nas empresas, farmácias, unidades de saúde, estabelecimentos bancários, hospitais e qualquer entidade que tenham por método sistema de distribuição de senhas de atendimento, a disponibilidade de painel eletrônico com acompanhamento audiovisual de seus clientes e demais usuários.

Art. 2º Aos infratores da presente lei serão aplicadas as seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa no valor de vinte e três Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 85/2022 de autoria da nobre Vereadora Sueli Friósi Lopes, da Câmara Municipal de Votuporanga.