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LEI ORDINÁRIA Nº 694/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 694, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO DA SRA D. GISELA KINKER WEHINGER.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação pura e simples, da senhora D. Gisela Kinker Wehinger, a seguinte área:
“6,30m pela Rua Guaporé, 5,60m pelo prolongamento da Rua 9 de julho de 178,80m de frente para a Rua Amazonas, ocupando uma área de 1063,86m² e mais um setor circular para a concordância da Rua Amazonas, com a Guaporé, de 10m de raio, ocupando uma área de 21,50m² totalizando as duas áreas 1085,36m².”
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, destina-se ao alargamento da Rua Amazonas, desde a Rua Guaporé, até a Rodovia Washington Luiz, para a construção de uma avenida que dá acesso a cidade.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) destinado as despesas com emolumentos de escritura, registro, além de outras despesas.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo 2º desta lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal