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LEI ORDINÁRIA Nº 695/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 695, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.080.000,00.)
Art. 1º Fica criado na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 3.080.000 (três milhões e oitenta mil cruzeiros) suplementar a seguinte verba orçamentária:
18
3.1.2.0.4.9 – I – materiais de consumo para construções e conservação de rodovias.....CR$ 3.080.0000
Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:
11
3.1.1.1.0.3 – V Venc. De 2 fiscais padrão E classe 2.....CR$ 1.080.000
27
3.1.2.0.7.2 – IV – produto químicos farmacêuticos e outros materiais de uso de laboratório.....CR$ 1.000.000
27
4.1.2.7.7.2 – Ag. De mobiliário, utensílios e materiais de instalação.....CR$ 1.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal