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LEI ORDINÁRIA Nº 695/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 695/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 18/10/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.080.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 695, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 3.080.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 3.080.000 (três milhões e oitenta mil cruzeiros) suplementar a seguinte verba orçamentária:

18

3.1.2.0.4.9 – I – materiais de consumo para construções e conservação de rodovias.....CR$ 3.080.0000

Art. 2º Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam anuladas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

11

3.1.1.1.0.3 – V Venc. De 2 fiscais padrão E classe 2.....CR$ 1.080.000

27

3.1.2.0.7.2 – IV – produto químicos farmacêuticos e outros materiais de uso de laboratório.....CR$ 1.000.000

27

4.1.2.7.7.2 – Ag. De mobiliário, utensílios e materiais de instalação.....CR$ 1.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de outubro de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal