Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 7.017/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.017, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2023 - ED. Nº 1974 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2023, RECURSO FINANCEIRO PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E/OU FOMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar recebida via transferência especial à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2023, proveniente da Emenda Parlamentar nº 202239550001, de iniciativa do Deputado Federal David Soares, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que após realização do Chamamento Público nº 004/2023 SEASO, será destinado à Comunidade São Francisco de Assis, para aquisição de materiais permanentes, visando a estruturação da rede de serviços socioassistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão