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LEI ORDINÁRIA Nº 7.056/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 7.056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2023 - ED. Nº 2029 - PÁG. Nº 3
(INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DEZEMBRO VERDE COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABANDONO DE ANIMAIS)
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dezembro Verde” como mês de conscientização e combate ao abandono de animais.
Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas, a critério do Poder Executivo, atividades e ações de conscientização em escolas, atividades educativas, promoções de palestras, eventos, campanhas e afins.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 138/2023 de autoria do Vereador Chandelly Protetor, da Câmara Municipal de Votuporanga.