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LEI ORDINÁRIA Nº 7.056/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.056/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 20/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DEZEMBRO VERDE COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABANDONO DE ANIMAIS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2023 - ED. Nº 2029 - PÁG. Nº 3

(INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA O DEZEMBRO VERDE COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABANDONO DE ANIMAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Município de Votuporanga o “Dezembro Verde” como mês de conscientização e combate ao abandono de animais.

Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, poderão ser desenvolvidas, a critério do Poder Executivo, atividades e ações de conscientização em escolas, atividades educativas, promoções de palestras, eventos, campanhas e afins.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 138/2023 de autoria do Vereador Chandelly Protetor, da Câmara Municipal de Votuporanga.