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LEI ORDINÁRIA Nº 7.119/2024
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 7.119, DE 16 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2024 - ED. Nº 2108 - PÁG. Nº 5
(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA MARILEI BORGONOVE GARRIDO “MARLEI”)
Art. 1º Passa a denominar-se CICLOVIA MARILEI BORGONOVE GARRIDO “MARLEI”, a atual ciclovia localizada na Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2024.
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Esta Lei teve origem do Projeto de Lei nº 146/2023 de autoria do nobre Vereador Serginho da Farmácia.