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LEI ORDINÁRIA Nº 7.119/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.119/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 16/04/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SERGINHO DA FARMÁCIA
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA MARILEI BORGONOVE GARRIDO “MARLEI”
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.119, DE 16 DE ABRIL DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2024 - ED. Nº 2108 - PÁG. Nº 5

(DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CICLOVIA MARILEI BORGONOVE GARRIDO “MARLEI”)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CICLOVIA MARILEI BORGONOVE GARRIDO “MARLEI”, a atual ciclovia localizada na Avenida Emílio Arroyo Hernandes, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de abril de 2024.

Valter Benedito Pereira

Prefeito Municipal em exercício

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Esta Lei teve origem do Projeto de Lei nº 146/2023 de autoria do nobre Vereador Serginho da Farmácia.