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LEI COMPLEMENTAR Nº 365/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 365/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 09/10/2017
Status DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
  • DR. ALI
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2017 - ED. Nº 497 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80. Quando se tratar de edifícios de uso coletivo e público, bem como clínicas e consultórios médicos, deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os pavimentos, seja por elevadores ou por rampas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 50/2017, de autoria do vereador Ali Hassan Wanssa.