ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 365/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- DR. ALI
Alterações realizadas
1 vínculoLEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2017 - ED. Nº 497 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Quando se tratar de edifícios de uso coletivo e público, bem como clínicas e consultórios médicos, deverá ser garantida a acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a todos os pavimentos, seja por elevadores ou por rampas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 50/2017, de autoria do vereador Ali Hassan Wanssa.