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LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/11/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ZONA DE RECUPERAÇÃO E OCUPAÇÃO CONTROLADA - ZONA 2 PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 2, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 407, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/11/2018 - ED. Nº 768 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ZONA DE RECUPERAÇÃO E OCUPAÇÃO CONTROLADA - ZONA 2 PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS 2, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alteradas de Zona de Recuperação e Ocupação Controlada – Zona 2 para Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 2 a seguinte área de terreno:

I – a área objeto do Cadastro Municipal SE 12.07.13.01, da Matrícula nº 60.872, localizada na Avenida Nasser Marão nº 5.921, em Votuporanga.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 – ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.

Art. 3º Ficam mantidos os índices de permeabilidade e de ocupação da Zona de Recuperação e de Ocupação Controlada – Zona 2.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Divisão