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LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 466/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 07/12/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/12/2021 - ED. Nº 1526 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL URBANA - IPU PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana, no exercício de 2022 todos os imóveis edificados cadastrados em um único lote de terreno, cuja edificação única ou a soma do valor venal das edificações mais o valor venal do terreno nele existentes não ultrapasse R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), pertencentes a proprietários, co-proprietários ou compromissários de um único imóvel no Município.

Art. 2º A isenção disposta no caput deste artigo beneficiará somente pessoas físicas e atingirá imóvel destinado ao uso exclusivamente residencial.

Art. 3º A compensação da isenção objeto desta lei complementar será feita pela expansão da base decálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de dezembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo