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LEI COMPLEMENTAR Nº 512/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 512/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 06/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III, IV E A SUBCLASSE SUPERVISOR DE ENSINO DA TABELA V, DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 512, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2023 - ED. Nº 2018 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS I, II, III, IV E A SUBCLASSE SUPERVISOR DE ENSINO DA TABELA V, DO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 26 DE JUNHO DE 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As tabelas I, II, III, IV e a subclasse Supervisor de Ensino da tabela V, do anexo III, da Lei complementar nº 215, de 26 de junho de 2012, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2024, conforme anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º As tabelas referidas no artigo anterior, serão reajustadas nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores municipais, no ano de 2024.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão