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LEI COMPLEMENTAR Nº 547/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 547/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 25/06/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 538 DE 07 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 547, DE 25 DE JUNHO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/06/2024 - ED. Nº 2155 - PÁG. Nº 22

(ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 538 DE 07 DE MAIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .....

I - Assessoria de Gabinete do Prefeito, que tem por finalidade o assessoramento direto do Prefeito, com verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas, ajudando-o a promover a direção superior da Administração e a busca da concretização do Plano de Governo registrado na Justiça Eleitoral. (NR)

.....

V - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo.

a) Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. (NR)

Art. 2º O art.15 da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .....

II - Departamento de Convênios e Captação de Recursos; (NR);

.....

Art. 3º O art. 16 da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. .....

II - Departamento de Projetos Complementares; (NR)

.....

Art. 4º O Anexo II, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa a vigorar, com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 5º O Anexo II-A, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa avigorar, com as alterações constantes no Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 6º O Anexo III, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa avigorar, com as alterações constantes no Anexo III desta Lei Complementar.

Art. 7º O Anexo IV, da Lei Complementar nº 538, de 07 de maio de 2024, passa avigorar, com as alterações constantes no Anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de junho de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal de Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno

Respondendo pela Divisão