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LEI ORDINÁRIA Nº 832/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 832/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 27/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO DENUNCIAR O CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPESP).

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966

(AUTORIZA O EXECUTIVO DENUNCIAR O CONVÊNIO FIRMADO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPESP).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a denunciar o Convênio firmado com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), para extensão dos benefícios da Lei nº 4832, de 4 de setembro de 1958 aos servidores municipais, para cujo mister havia sido autorizado por força da Lei Municipal nº 420, de 17 de maio de 1961.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 420, de 17 de maio de 1961.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal