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LEI ORDINÁRIA Nº 454/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 454/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 25/10/1961
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 409 DE 01/03/61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 454, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

(ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 409 DE 01/03/61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 409 de 1º de março de 1961, é alterada nos seguintes artigos:

O parágrafo único do artigo 1º, terá a seguinte redação:

"Parágrafo único. Essas despesas compreendem os preços dos materiais empregados com o acréscimo dos transportes, o preparo da sub-base, a mão de obra, os trabalhos auxiliares estritamente relacionados com o serviço, bem como as obras correlatas, quando os serviços forem executados por administração direta da Prefeitura, ou pelos preços convencionados em concorrência pública, se for o caso, e os juros, em ambos os casos, de 1º ao mês sobre o saldo a pagar."

O artigo 3º terá a seguinte redação:

"Art. 3º A quota de cada proprietário será dividida da seguinte forma:

a) 30% ( trinta por cento) no ato da entrega do trabalho ao trafego.

b) 70% ( setenta por cento) em 10 (dez) prestações iguais, vencíveis mensalmente, a partir do último dia do mês da entrega do trabalho ao trafego, respeitados os artigos 4º e 5º da Lei 409."

O artigo 6º terá a seguinte redação:

"Art. 6º A taxa de execução de calçamento será arrecadada na forma estabelecida no artigo 3º e quando paga depois de vencia sofrerá um acréscimo de 10% (dez por cento), se pago dentro do exercício da origem do debito, e de 20% (vinte por cento) se paga em exercício posteriores, podendo ser cobrado executivamente."

Parágrafo único. Vencidos e não pagas duas prestações mensais consecutivas, considerar-se-á vencido o débito pelo seu total, e desde logo, sua cobrança poderá ser feita executivamente."

O artigo 9º terá a seguinte redação:

"Art. 9º Ficam revogadas os artigos 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134 e seus parágrafos, da Lei nº 397 de 14 de dezembro de 1960."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de outubro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal