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LEI ORDINÁRIA Nº 7.445/2026

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.445/2026
Ano 2026
Data 26/05/2026
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NA REDE MUNICIPAL DA SAÚDE DE VOTUPORANGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.445, DE 26 DE MAIO DE 2026

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2026 - ED. Nº 2621 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM BANCO MUNICIPAL DE MATERIAIS ORTOPÉDICOS NA REDE MUNICIPAL DA SAÚDE DE VOTUPORANGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos de Votuporanga, com a finalidade de arrecadar cadeiras de rodas, cadeiras de banho, andadores, bengalas, muletas, botas imobilizadoras tipo robofoot e outros equipamentos ortopédicos doados por pessoas físicas ou jurídicas, para distribuição gratuita à população em situação de vulnerabilidade, mediante empréstimo ou doação.

Parágrafo único. O programa terá como objetivo arrecadar materiais ortopédicos junto a pessoas físicas, pessoas jurídicas, consultórios médicos, farmácias e demais estabelecimentos similares, bem como junto à comunidade em geral, destinando-os posteriormente aos usuários que deles necessitem.

Art. 2° Os materiais doados deverão estar em bom estado de conservação e em condições adequadas de uso.

Art. 3° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 5/2026, de autoria do vereador Daniel David e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.