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LEI ORDINÁRIA Nº 994/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 994/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 08/06/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - SP, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 994, DE 8 DE JUNHO DE 1968

(AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - SP, VISANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSÉ DOS DOURADOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio a ser celebrado com o Departamento de Obras Públicas, para efeito de construção de uma ponte sobre o Rio São José dos Dourados, divisa com o Município de Nhandeara, cujo custo é estimado em NCR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O Município concorrerá com importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de NCR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos).

Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta lei, o Município utilizará, fazendo constá-la expressamente no convênio a ser celebrado, das verbas: 31.11 42 e 31 20 42 do orçamento vigente.

§ 1º Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para a verba a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em montante necessário, à cobertura das parcelas programadas, no convênio para o presente exercício.

§ 2º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição por parte do Município.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor do Departamento de Obras Públicas, notas promissórias em número e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito do pagamento dos encargos assumidos pelo Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal