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LEI ORDINÁRIA Nº 1.314/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.314, DE 16 DE AGOSTO DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 50.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.4.2 Serviços de Terceiros
03 – Peças e Acessórios..................................Cr$ 20.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
37 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas
01 – Subvenção à Superintendência de Águas e Esgoto de Votuporanga......Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de agosto de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS