Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.332/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.332, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 15.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a reforço do crédito adicional especial aberto através da Lei nº 1.330 de 21 de setembro de 1972.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, ficam anuladas as seguintes verbas orçamentárias:
15 SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINAS
4.1. Despesas de Capital
4.1.3.0 Investimentos
4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações
01 – Equipamentos para Seção de Lavagem e Lubrificação de Veículos.....Cr$ 5.000,00
19 SERVIÇO DE RENDAS
4.1. Despesas de Capital
4.1.4.0. Investimentos
4.1.4.0.1.1 Material Permanente
01 – Máquinas e Equipamentos de Escritório.....Cr$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS