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LEI ORDINÁRIA Nº 1.296/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.296, DE 26 DE ABRIL DE 1972
(DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O FUNDO ESTADUAL DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Fundo Estadual de construções escolares, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do governo do Estado de São Paulo, para reforma nas instalações elétricas do Grupo Escolar “Deputado Narciso Pieroni”, reforma nos prédios do Instituto Estadual de Educação “Dr. José Manoel Lobo”; Grupo Escolar “Profª Cecília Meirelles” no Distrito de Parizi e Perfuração de um poço semi-artesiano no “Grupo Escolar do Bairro da Estação”, respectivamente com os seguintes valores: Cr$ 3.318,24 (três mil, trezentos e dezoito cruzeiros e vinte e quatro centavos); Cr$ 108.856,93 (cento e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros e noventa e três centavos); Cr$ 62.012,14 (sessenta e dois mil, doze cruzeiros e quatorze centavos) e Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) e, a parte restante, será coberta pelo município.
Art. 2º Os recursos do Município, decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS