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LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.298, DE 17 DE MAIO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000,00, DESTINADO À MANUTENÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO DO ENSINO PRIMÁRIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), obedecendo as seguintes categorias econômicas:
26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
31.20.61 Material de Consumo
01 – Combustíveis e lubrificantes.....Cr$ 4.000,00
02 – Conservação e reparos de bens móveis.....Cr$ 1.000,00
31.30.61 Serviços de Terceiros
01 – Conservação e reparos de bens móveis.....Cr$ 1.000,00
Cr$ 6.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à manutenção de conservação do veículo do Ensino Primário.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
26 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO
Despesas de Capital
Investimentos
41.10.61 Obras Públicas
01 – Construção de Parques Infantis, com Escola Pré-Primário ..... Cr$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Maio de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros