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LEI ORDINÁRIA Nº 1.472/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.472, DE 4 DE JULHO DE 1975
(AUTORIZA O PODER EXECUTVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, UM TERRENO DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, um terreno de propriedade da Sociedade Brasileira de Incorporações Imobiliárias, com sede a Rua Aurora, 983, 3º andar, cj. 32, na capital do estado, com área de 4.000m² (quatro mil) metros quadrados, constituída dos lotes 13, 14, 15 e 16 da quadra 41.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, um terreno de propriedade dos senhores ANTONIO DIAS JUNIOR, brasileiro, casado, economista, portador do RG 843.738 e CIC 00154808, e Walter Diar, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG 263.961 e CIC 007700438, e respectivas esposas, todos residentes na capital do Estado de São Paulo.(Redação dada pela Lei nº 1.541, de 18.05.1976)
Parágrafo único. O imóvel está situado na zona urbana e tem as seguintes confrontações:
“Lote nº 13 confronta pela frente com a Rua Mato Grosso, do lado direito com o lote nº 12, do lado esquerdo com o lote nº 14 e aos fundos com o lote nº 16; lote 14 confronta pela frente com a Rua Mato Grosso, do lado direito com o lote nº 13 do lado esquerdo com os lotes 5, 4 e 3 e aos fundos com o lote nº 15 confronta pela frente com a Rua Piauí, do lado direito com os lotes 1, 2 e 3 do lado esquerdo com o lote 16 e aos fundos com o lote nº 14, lote 16 confronta pela frente com a Rua Piauí, do lado direito com o lote nº 15, do lado esquerdo com o lote nº 17 e aos fundos com o lote nº 13”.
Art. 2º A área especificada no artigo primeiro e parágrafo único, destina-se a construção de uma estação Rodoviária, cujo projeto fica a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 3º O prazo para início das obras será até o dia 31 de janeiro de 1977 e o término em 31 de janeiro do ano seguinte, ou seja 1978.
Art. 4º A doadora se obriga a outorgar a escritura definitiva do imóvel a ser doado, quando lhe for solicitada a outorga pelo Poder Executivo.
Art. 5º A doadora se reserva o direito de retroversão do imóvel, caso a municipalidade donatária não cumprir a finalidade específica de construir no terreno descrito no Artigo 1º, uma estação Rodoviária nos prazos previstos no Artigo 3º desta Lei.
Art. 6º Os impostos que oneram o terreno oferecido em doação pela presente lei, e relativos ao exercício fiscal de 1975, ficam desde logo desonerados para a doadora.
Art. 7º As despesas com escrituras, registros, certidões e outras correrão a conta de dotação própria orçamentária.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de julho de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal