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LEI ORDINÁRIA Nº 1.515/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 13.600,00, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da parte relativa à Prefeitura a aposentadoria do ex-funcionário, RAPHAEL FERRAIOLO, relativa ao período de 1º de abril de 1972 a 31 de dezembro de 1975.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.2 SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO
3 Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.9 Material de Consumo
03 – Peças e acessórios.....CR$ 10.000,00
10 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.5 BIBLIOTECA PÚBLICA
4 Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.4.0.6.7 Material Permanente
01 – Materiais de uso permanente.....CR$ 3.600,00
CR$ 13.600,00
Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º, obedecerá a seguinte codificação:
02 GABINETE DO PREFEITO
3 Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.2 Encargos Diversos
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de dezembro de 1975.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal