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LEI ORDINÁRIA Nº 1.765/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.765, DE 12 DE MARÇO DE 1980
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual de nº 14.629, de 28 de dezembro de 1979, com a finalidade de:
I – Receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes à retenção de 1% (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período de 1º de maio 1972 a 30 de abril de 1978;
II – desistir, expressamente, de acréscimo de qualquer natureza;
III – desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor