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LEI ORDINÁRIA Nº 191/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 191, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 25.000,00, DESTINADO AS DESPESAS COM ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO ONDE FUNCIONARÁ O DISPENSÁRIO REGIONAL DO SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) destinado as despesas com adaptação do prédio onde funcionará o Dispensário Regional do Serviço de Profilaxia da Lepra.
Parágrafo único. Para ocorrer com a despesa constante do artigo de arrecadação prevista no presente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 16 de dezembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal