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LEI ORDINÁRIA Nº 1.952/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.952, DE 20 DE JUNHO DE 1984
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de um terreno de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, por outro de propriedade do senhor Aurio Guimarães.
Parágrafo único. Os referidos terrenos estão situados na zona urbana, e tem os seguintes limites e confrontações:
“O terreno da Prefeitura do Município de Votuporanga está localizado na Vila Paes e tem início no ponto “A” no alinhamento da Avenida Antonio Augusto Paes, segue pelo alinhamento desta na distância de 19,00m (dezenove metros), até o ponto “B”, deflete à direita, e segue pelo alinhamento da Rua Rio de janeiro, na distância de 1,00m (um metro), até o ponto “C”, deflete à direita e segue confrontando com o lote 15, na distância de 15,00m (quinze metros), até o ponto “D”, deflete à direita e segue confrontando com o lote 19, na distância de 17,00m (dezessete metros) até o ponto “E”, deflete à direita e segue confrontando com o lote 13, na distância de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto “A” inicial”.
“O terreno do senhor Aurio Guimarães está localizado no Loteamento Campo Limpo e tem início no marco “0” cravado na divisa dos fundos com o lote 30, segue confrontando com este até a distância de 38,00m (trinta e oito metros), onde está cravado o marco “1” no alinhamento par da Rua dos Ypes, deflete à esquerda e segue confrontando com este até a distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) onde esta cravado o marco 2, na divisa com o lote 28, deflete à esquerda e segue confrontando com este até a distância de 38,00m (trinta e oito metros), onde está cravado o marco “3”, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 12, até a distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), onde está cravado o marco “0” inicial”.
Art. 2º O terreno a ser permutado de propriedade do senhor Aurio Guimarães, será destinado à abertura do prolongamento da Rua Augusto Sasso, no trecho compreendido entre as Ruas Denizart Vidigal e Ypês.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 20 de junho de 1984.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor