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LEI ORDINÁRIA Nº 197/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDAS DE VOTUPORANGA, NA EDIÇÃO ESPECIAL DO IV CENTENÁRIO, DO DIÁRIO DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros) destinado ao pagamento da publicação de duas paginas da edição especial do diário de São Paulo, homenagem da Hinterlandia ao IV centenário da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do presente crédito, é o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 06 de dezembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal