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LEI ORDINÁRIA Nº 202/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 202, DE 10 DE MARÇO DE 1955
(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RESERVA DE LUGARES NAS SALAS DE PROJEÇÃO DOS CINEMAS DESTE MUNICÍPIO.)
Art. 1º É expressamente proibida a reserva de lugares nas salas de projeção dos cinemas deste município.
Parágrafo único. As empresas concessionárias ficam autorizadas a apreender os objetos que forem encontrados nas poltronas como indicativos de reserva de lugar.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 10 de março de 1955.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal