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LEI ORDINÁRIA Nº 2.273/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.273, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CZ$ 327.500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 327.500.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
3000 – despesas Correntes
3100 – despesas de custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil...................................... CZ$ 203.000.000,00
3113 – Obrigações Patronais
01 – Contribuições ao INPS.............................CZ$ 33.000.000,00
02 – Contribuições ao FGTS............................CZ$ 6.500.000,00
3120 - Material de Consumo ..........................CZ$ 30.000.000,00
3130 – Serviços de terceiros e Encargos
3132 – Outros serviços e encargos..................CZ$ 30.000.000,00
4110 – Obras e Instalações............................CZ$ 25.000.000,00
TOTAL.............................................CZ$ 327.500.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei , será efetuado mediante a utilizado de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor