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LEI ORDINÁRIA Nº 2.325/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.325/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 29/06/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E INATIVOS O ABONO QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.325, DE 29 DE JUNHO DE 1989

(CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E INATIVOS O ABONO QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, um abono mensal de NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos).

Parágrafo único. Este abono será concedido até que se proceda novo reajuste de salários.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1989.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor