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LEI ORDINÁRIA Nº 2.362/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.362/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 10/12/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1989

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em NCZ$ 157.000.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões de cruzados novos).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

128.785.000,00

1.1 – Receita Tributária

15.999.970,00

1.3 – Receita Patrimonial

915.030,00

1.7 – Transferências Correntes

111.638.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

232.00,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

1.215.000,00

2.4 – Transferências de Capital

1.210.000,00

2.5 – Outras Receitas de Capital

5.000,00

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

27.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

157.000.000,00

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 - Legislativo

10.500.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 - Departamento do Gabinete do Prefeito

3.350.700,00

 

3 – Departamento Municipal de Planejamento

1.977.100,00

 

4 - Departamento Jurídico

1.279.300,00

 

5 – Departamento Municipal de Administração

6.448.100,00

 

6 – Departamento Municipal de Finanças

4.268.400,00

 

7 – Departamento Municipal de educação, Cultura e Esportes

24.840.100,00

 

8 – Departamento Municipal de Obras

44.423.100,00

 

9 – Departamento Municipal de Serviços Urbanos

10.878.200,00

 

10 – Departamento Municipal dos Negócios Jurídicos

187.100,00

 

11 – Departamento Municipal de Saúde

7.669.100,00

 

12 – Departamento Municipal da Promoção Social

11.585.100,00

 

13 – Departamento Municipal da Indústria, Com. EAg.

973.700,00

 

14 – Encargos gerais do Município

1.620.000,00

130.000.000,00

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

27.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

157.000.000,00

2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

10.500.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

28.300.500,00

 

08 – Educação e Cultura

34.490.100,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

26.433.200,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

1.800.000,00

 

13 – Saúde e saneamento

12.169.100,00

 

15 – Assistência e Previdência

11.585.100,00

 

16 – Transporte

4.722.000,00

130.000.000,00

2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

27.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

157.000.000,00

3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

10.500.000,00

 

07 – Administração

22.121.200,00

 

08 – Administração Financeira

4.586.400,00

 

09 – Planejamento Governamental

1.977.100,00

 

41 – Educação da criança de 0 a 6 anos

600.000,00

 

42 – Ensino Fundamental

29.112.000,00

 

46 – Educação Física e desportos

1.932.000,00

 

47 – Assistência a educandos

1.025.000,00

 

48 – Cultura

1.625.000,00

 

57 – Habitação

2.650.000,00

 

58 – Urbanismo

13.464.100,00

 

60 – Serviços de utilidade Pública

10.319.100,00

 

>62 – Indústria

1.800.000,00

 

>75 – Saúde

8.281.000,00

 

76 – Saneamento

3.700.000,00

 

81 – Assistência

10.385.100,00

 

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

1.200.000,00

 

88 – Transporte Rodoviário

3.922.000,00

 

91 – Transporte Urbano

800.000,00

130.000.000,00

3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgoto)

27.000,000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

157.000.000,00

4 – DESPESAS POR SUB-PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

10.500.000,00

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

1.349.300,00

 

0210 – Administração Geral

18.628.000,00

 

>0240 – Processamento de dados

800.000,00

 

0250 – Edificações Públicas

1.200.00,00

 

>0300 – Administração de Receitas

2.628.000,00

 

0310 – Assistência Financeira

12.000,00

 

0320 – Controle Interno

1.421.300,00

 

0330 – Dívida Interna

318.000,00

 

0400 – Planejamento e orçamentação

1.977.100,00

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

551.100,00

 

1880 – Ensino regular

24.508.000,00

 

1900 – Educação Pré-escolar

600.000.00

 

2240 – Desporto Amador

1.932.000,00

 

2350 – Bolsas de estudo

50.00,00

 

2390 – Transporte Escolar

1.000.000,00

 

2470 – Difusão Cultural

1.625.000,00

 

3160 – Habitação Urbana

2.650.000,00

 

3230 – Planejamento urbano

700.000,00

 

3250 – Limpeza Pública

4.286.000,00

 

3260 – Serviços Funerários

982.000,00

 

3270 – Iluminação Pública

3.910.500,00

 

3280 - Parques e Jardins

1.140.600,00

 

3460 – Promoção Industrial

1.800.000,00

 

4270 – Alimentação e Nutrição

4.579.000,00

 

4280 – Assistência Médica e San.

7.146.000,00

 

4290 – Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis

1.135.000,00

 

4470 – Abastecimento d’água

1.000.000,00

 

4480 – Saneamento Geral

1.900.000,00

 

4490 – Sistema de Esgoto

800.000,00

 

4860 – Assistência Social Geral

10.373.100,00

 

4920 – Previdência Social Assegurados

1.200.000,00

 

5340 – Estradas Vicinais

3.922.000,00

 

5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano

800.000,00

 

5750 – Vias Urbanas

12.576.000,00

130.000.000,00

4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

27.00.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

157.000.000,00

Art. 4º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 5º O orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgãos da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria