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LEI ORDINÁRIA Nº 26/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 26/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 28/10/1950
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE ATILIO POZZOBOM.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 26, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950

(AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE ATILIO POZZOBOM.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a adquirir um terreno de 40 metros por 40 metros, situado na quadra nº 37, constante das datas nros. 9 e 10 esquinas da Rua São Paulo com a Rua Alagoas, de propriedade de Atílio Pozzobom, afim de ser doado ao Estado para a construção do Edifício do Fórum da Comarca de Votuporanga.

Art. 2° Para ocorrer as despesas da presente lei, será aberto em tempo oportuno na Contadoria Municipal um Crédito Especial, depois de decretada desapropriação na forma legal.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal