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LEI ORDINÁRIA Nº 2.893/1996
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.893, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996
(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Frigorífico Bertin Ltda, isenção de todos os tributos municipais pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data de sua efetiva implantação e funcionamento no Município.
Parágrafo único. A isenção de que trata o “caput” deste artigo se estenderá, também, ao imóvel que eventualmente o Frigorífico Bertin Ltda venha ocupar neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de novembro de 1996.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão