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LEI ORDINÁRIA Nº 2.905/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.905/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 10/12/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
RECONHECE PELO PRAZO DE 5 ANOS, COMO ZONA DE INDUSTRIAS ESPECIAIS, ÀS ÁREAS QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.905, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

(RECONHECE PELO PRAZO DE 5 ANOS, COMO ZONA DE INDUSTRIAS ESPECIAIS, ÀS ÁREAS QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em caráter excepcional e considerando a anterioridade da situação de fato, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, ficam reconhecidas pelo prazo de 05 (cinco) anos, como ZONA DE INDÚSTRIAS ESPECIAIS - ZIE, as seguintes área urbanas:

I - Uma área de terra com 39.551,38m², localizadas na Avenida Brasil (esquina com a Av. José Marão Filho), nesta cidade de Votuporanga, SP, objeto do Cadastro Municipal NE.11.05.01.01, de propriedade da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS A.B.PEREIRA LTDA., dentro do seguinte roteiro:

“Tem início no Marco “0” - (M-O) situado no alinhamento lado ímpar da Avenida Brasil, daí segue em reta confrontando com a referida Avenida na distância de 15,50m encontrando o Marco “1” (M-1), daí deflete a esquerda e segue por uma reta confrontando com o alinhamento lado par da Avenida José Marão Filho, na distância de 203,45m encontrando o Marco “2” (M-2); daí deflete a esquerda e segue confrontando com os lotes 03 e 02 do Cadastro Municipal NO.11.01.11. na distância de 204,50m encontrando o Marco “3” (M-3); daí deflete a esquerda e segue confrontando pelo alinhamento lado par da Avenida Dr. Wilson de Souza Foz na distância de 124,50m encontrando o Marco “4” (M-4); daí deflete a esquerda e segue confrontando com o lote 01 do Cadastro Municipal NO.11.05.18. e os lotes 2, 3 e 4 do Cadastro Municipal NE.11.05.01 na distância de 377,025m, até encontrar o o Marco “0” (M-0), ponto incial”.

II - Uma área de terras com 22.650,00m², localizada na Rua 9 de Julho (esquina com Avenida Brasil), nesta cidade de Votuporanga, SP, objeto do cadastro Municipal),nesta cidade de Votuporanga, SP, objeto do Cadastro Municipal NE.11.05.01.07, de propriedade da empresa DAVANÇO & CIA. LTDA, dentro do seguinte roteiro:

“Tem início no Marco “0” (M-0) cravado na confluência da Avenida Brasil com a Rua 9 de Julho, na distância de 186,00m, no rumo de 81°19’44”NW, até encontrar o Marco “1” (M-1), daí deflete a direita e segue na distância de 116,80m, no rumo de 02°15’40”NW, confrontando com os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, e 8 do Cadastro Municipal NO.11.05.19 e o lote 01 do Cadastro Municipal NO.11.05.17.; até encontrar o Marco “2” (M-2); daí deflete a direita e segue na distância de 208,05m, no rumo 81°26’20”SE, confrontando com o lote 01 (antigo lote 13) do Cadastro Municipal NO.11.05.18. e os lotes 4 e 6 do Cadastro Municipal NE.11.05.01., até encontrar o Marco “3” (M-3); daí deflete finalmente à direita e segue na distância de 115,15m, no rumo 08°50’24”SW confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o Marco “0” (M-0), ponto inicial”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de dezembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão