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LEI ORDINÁRIA Nº 2.907/1996

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.907/1996
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1996
Data 11/12/1996
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, VISANDO A REORGANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E A EXPANSÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.907, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, VISANDO A REORGANIZAÇÃO GERENCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E A EXPANSÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar com a Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, convênio tendo como objetivo a conjugação de esforços dos convenentes, mediante a transferência ao Município de recursos técnicos, financeiros e materiais, para o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, bom como a execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica, visando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde no Município, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de dezembro de 1996.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Responsável pela Divisão