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LEI ORDINÁRIA Nº 3.053/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.053, DE 23 DE JUNHO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, através do Ministério da Educação e do Desporto, visando a aquisição de veículos para o transporte de alunos de classe especial e aquisição de material didático-pedagógico.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 1.998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão