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LEI ORDINÁRIA Nº 316/1958

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 316/1958
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1958
Data 29/11/1958
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 30 DE 27/11/50.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 316, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 30 DE 27/11/50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 30, de 27 de novembro de 1950 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 99. O imposto de diversão será de 10% (dez por cento) sobre o valor ou custo de cada ingresso, ou entrada, de bilhete de posse de qualquer localidade, arredondando-se e, favor do fisco todas as frações de Cr$ 0,10 (dez centavos)."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 99 da Lei nº 30 de 27 de novembro de 1950.

Art. 3º Esta lei tem força retroativa; entretanto, a Prefeitura não restituirá o imposto ou taxa acaso já recolhido aos cofres públicos municipais em virtude dos dispositivos, ora revogados.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1958.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

ALBERTO PINFILDI

Secretário Municipal