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LEI ORDINÁRIA Nº 3.317/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.317, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, visando a continuidade da execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, pelo prazo de quinze anos.
Art. 2º Os serviços de que trata o artigo anterior serão executados por uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão