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LEI ORDINÁRIA Nº 4.776/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.776/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 26/05/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI NO. 4213 DE 12 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.776, DE 26 DE MAIO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/05/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI NO. 4213 DE 12 DE ABRIL DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.213 de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano objeto de cadastro municipal SO 12.07.01.01A, com área de 6.104,14m², localizado na Avenida Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) esquina com a Rua Eulógio Diegues Fernandes (antiga Rua D) no 5º Distrito Industrial “Alcides Alves da Silva”, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações:

"Inicia num ponto no alinhamento da Av. Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) lado ímpar, e a divisa com o lote 02, objeto do cadastro SO.12.07.01.02; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este numa distancia de 82,60m até outro ponto na divisa com a propriedade de Mauricio Alves de Menezes (anteriormente Moisés José de Camargo); daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa distancia de 73,90m, até outro ponto na divisa com parte do lote 01, objeto do cadastro SO.12.07.01.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa distancia de 82,60m, até outro ponto no alinhamento da Av. Joaquim Ferreira da Costa (antiga Av. A) lado ímpar; daí deflete finalmente a direita e segue pelo alinhamento desta via pública, numa distancia de 73,90m, até o ponto de origem desta descrição, totalizando uma área de 6.104,14m².

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de maio de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão