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LEI ORDINÁRIA Nº 3.346/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.346, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DO $ 5, 6 E 7 AO ARTIGO 2º DA LEI 3189, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º, o § 6º e o § 7º ao artigo 2º da Lei nº 3.189, de 05 de outubro de 1.999, com a seguinte redação:
“§ 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir 50% (cinquenta por cento) da pavimentação asfáltica e guia/sarjeta dos imóveis de esquina que receberão pavimentação e guia/sarjeta se solicitados por interessados conforme a Lei Municipal 3.189.
§ 6º A porcentagem que trata o parágrafo anterior é relativa a área protocolada pelos interessados, solicitando os benefícios do § 3º do artigo 1º da Lei 3.189, de 05 de outubro de 1.999.
§ 7º O benefício referido no § 5º será concedido à munícipe proprietário de um único imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de outubro de 2.000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 23 de outubro de 2.000.
DR. JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO
Diretor Geral em Exercício
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/00 de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.