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LEI ORDINÁRIA Nº 354/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 354/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 23/06/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 354, DE 23 DE JUNHO DE 1960

(DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerado feriado municipal o dia 24 de junho de 1960, a fim de que as autoridades e o povo em geral possa prestar as homenagens devidas ao Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Agricultura, em visita oficial a cidade nesse dia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de junho de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal